Dispõe a Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos...”