Dispõe a Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal qu...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre despesa total com pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Base legal [Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)]
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
3) Exame da questão e identificação da resposta
A redação do art. 23, caput, da LC n.º 101/00 dispõe, in verbis:
“Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Resposta: A.
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GABARITO A
LRF
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§3o e 4o do art. 169 da Constituição.
Muito chato esse Estudante Solidário!!!
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