Nas lições de Miguel Reale Júnior (Teoria
do delito), se a não consumação do crime por
circunstâncias alheias à vontade do agente torna
típica a conduta tentada, funcionando o artigo
14, inciso II, do Código Penal como autêntica
norma de extensão temporal do tipo penal, deve-se, pela mesma ratio, ter por atípica a tentativa
quando o resultado não se concretiza em
decorrência da vontade do próprio agente. Sob
essa visão, independentemente da importância
político-criminal desses institutos, a não punição
da desistência voluntária e do arrependimento
eficaz emana da atipicidade da conduta como
modalidade tentada.
Sobre a desistência voluntária e o
arrependimento eficaz, assinale a alternativa
correta.