somente o partido político, a coligação e os candidatos podem representar à Justiça Eleitoral,
diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e
circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial para apurar desvio do poder econômico
ou do poder político, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação em benefício
de candidato ou de partido político.