Assinale a alternativa CORRETA.A Ação de Impugnação de Manda...
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo:
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Tema Central: A questão aborda a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que é uma ação especial prevista no direito eleitoral brasileiro. O objetivo da AIME é contestar a validade de um mandato eletivo, baseado em alegações de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral.
Legislação Aplicável: A AIME está regulamentada no Artigo 14, §10 da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que a ação deve ser proposta no prazo de 15 dias após a diplomação e deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Exemplo Prático: Imagine que, após as eleições, um candidato é diplomado. No entanto, surgem provas robustas de que ele cometeu fraude eleitoral durante a campanha. Nesse caso, uma AIME pode ser proposta dentro de 15 dias após a diplomação para impugnar o mandato.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: Esta é a alternativa correta porque reflete exatamente o que está previsto na Constituição: a AIME deve ser proposta em até 15 dias após a diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Essa especificação é crucial para garantir que o processo se mantenha justo e dentro de um prazo razoável.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque sugere que a AIME pode ser proposta a qualquer tempo durante o mandato, o que não é verdade. O prazo é claramente definido como 15 dias após a diplomação.
Alternativa C: Alega que a AIME não tramita em segredo de justiça, mas essa tramitação pode ocorrer em segredo dependendo do caso, especialmente para proteger os envolvidos e garantir um julgamento justo.
Alternativa D: Esta alternativa confunde a AIME com outra ação eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode ser proposta por partidos, coligações e candidatos para investigar abuso de poder. A AIME, por outro lado, tem um foco específico e um prazo definido.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao prazo de 15 dias após a diplomação, um detalhe frequentemente cobrado em questões de concurso. Além disso, diferencie claramente entre os tipos de ações eleitorais para evitar confusões.
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A-O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.( não é a qualquer tempo)- Vide letra B
C- A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
D-Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político
Gabarito letra B
Justificativas:
A)poderá ser proposta perante a Justiça Eleitoral durante o exercício do mandato do parlamentar ou do titular do cargo eletivo do Executivo, a qualquer tempo, fundada em provas de corrupção e fraude eleitoral.
Resposta: Errada, conforme previsto no art. 14, §10° da Constituição Federal, a AIME deverá ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, não a qualquer tempo.
B)poderá ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Resposta: Certa, conforme previsto no art.14, §10 da Constituição Federal.
C)não tramitará em segredo de justiça, dado o manifesto interesse de toda a sociedade.
Resposta: Errada, conforme previsto no art.14, §11 da Constituição Federal a AIME tramitará em segredo de justiça
D)somente o partido político, a coligação e os candidatos podem representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial para apurar desvio do poder econômico ou do poder político, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação em benefício de candidato ou de partido político.
Resposta: Errada, a alternativa refere-se à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) prevista no art. 22 da LC64/90.
Ação de Impuganação de Mandato Eletivo:
- poderá ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação;
- a ação de impugnação de mandato tramitará em segrredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé;
- qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Jusiça Eleitoral;
Pensei que essa questão estava desatualizada....
De acordo com o art. 14, § 10 da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Desse modo, a alternativa correta é a letra B.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta no prazo decadencial de quinze dias, a contar da data da diplomação.
C – Segundo o art. 14, § 11 da Constituição Federal, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
D – De acordo com o art. 22 da Lei Complementar n. 64/90, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político`.
Wesley Machadadas
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( o.o )
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