Leia com atenção os enunciados abaixo: I. É assegurado aos ...
I. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes facultado, nessa esteira, fixar, em seus estatutos, como condição de elegibilidade, prazo mínimo de filiação superior a um ano. II. O Presidente da Mesa Receptora de Votos é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição. III. Para os efeitos penais, são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: os Magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontre no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras; os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral. IV. É vedada, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor, ressalvada a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de vestimenta ou adereço que identifique sua preferência.
Assinale a alternativa correta:
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Questão Desatualizada
I - INCORRETA
É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes facultado, nessa esteira, fixar, em seus estatutos, como condição de elegibilidade, prazo mínimo de filiação superior a um ano
Explicação: As condições de elegibilidade são de ordem constitucional e infraconstitucional, os partidos não possuem essa prerrogativa, o que lhes cabe é estabelecer condições de filiação. Outra coisa, o prazo de filiação é de 6 meses, conforme o artigo 9, da lei das eleições
II - CORRETA
Art. 68, §1°, lei 9504/97
III - CORRETA
Art. 283, incisos I ao IV, Código Eleitoral
IV - CORRETA
Art. 39, § 5°, inciso III, lei 9504/97; art. 39-A, da lei 9504/97
Questão DesatualizadaI -
I - INCORRETA É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes facultado, nessa esteira, fixar, em seus estatutos, como condição de elegibilidade, prazo mínimo de filiação superior a um anoExplicação: As condições de elegibilidade são de ordem constitucional e infraconstitucional, os partidos não possuem essa prerrogativa, o que lhes cabe é estabelecer condições de filiação. Outra coisa, o prazo de filiação é de 6 meses, conforme o artigo 9, da lei das eleições
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II - CORRETAArt. 68, §1°, lei 9504/97
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III - CORRETAArt. 283, incisos I ao IV, Código Eleitoral
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lV - CORRETAArt. 39, § 5°, inciso III, lei 9504/97; art. 39-A, da lei 9504/97
Só um adendo:
Lei nº 9.096:
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
Ou seja, os partidos podem estabelecer o prazo mínimo de filiação superior a um ano.
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