A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê
expressamente que não serão permitidos em
regulamentos de qualquer natureza contratos
coletivos ou individuais de trabalho, restrições
ao direito da mulher ao seu emprego, por
motivo de casamento ou de gravidez. Quanto à
proteção ao estado gravídico da mulher e suas
garantias, é INCORRETO afirmar que: