Os Artigos 1.060 ao 1.065 do Código Civil
tratam da designação de administradores das
Sociedades Limitadas, as quais o administrador
designado deve ser investido do cargo por meio
de termo de posse no livro de atas da
administração. Após este processo o
administrador investido deve requerer a
averbação de sua nomeação no registro
competente, mencionando seu nome,
nacionalidade, entre outros. Neste sentido, o
prazo para assinatura em termo de posse e
averbação são, respectivamente: