A perícia e o laudo estão previstos e
disciplinados no Código de Processo Civil –
CPC (Lei nº 13.105/2015, que atualizou o
anterior Código de Processo Civil (BRASIL,
2015), enquanto uma das possibilidades da
qual o/a juiz/a, enquanto representante do
Estado, pode se valer para obtenção de
suporte técnico-científico para resolução de
uma lide (demanda, conflito, litígio). Isto é, o/a
magistrado/a tem prerrogativa para solicitar
ou determinar que um(a) especialista em certa
área do conhecimento elabore perícia e
apresente laudo dela decorrente em prazo por
ele/a fixado, enquanto prova pericial
(disciplinada na Seção X do CPC), que
contribua para que ele/a avalie, julgue e tome
uma decisão que, em tese, solucionará a lide
ou a demanda (FÁVERO, FRANCO, OLIVEIRA,
2020, p. 69). Sobre o laudo na área do Serviço
Social, marque a alternativa INCORRETA: