Sobre o “Estudo social” ou, mais precisamente, “Estudo Soci...
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A) CORRETA. De acordo com o CFESS (2022, p. 46), “o estudo social origina o relatório ou laudo e, reportando ao artigo 5º da lei de regulamentação da profissão, que explicita as atribuições privativas, entre elas o item IV: “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social".
B) CORRETA. De acordo com o CFESS (2022, p. 46), “o estudo social é “como ação interventiva que deverá produzir uma opinião técnica, em matéria de Serviço Social, e que sua materialidade se dá por meio de documento produzido pelo/a profissional".
C) CORRETA. De acordo com o CFESS (2020, p. 72), “estudo social contém elementos de um processo de trabalho, na medida em que se processa em torno da identificação e do conhecimento de um objeto, projeta uma finalidade, e faz uso de determinados meios, ou instrumentos de trabalho, para alcançar essa finalidade".
D) INCORRETA. De acordo com o CFESS (2022, p. 46), ao discorrer “sobre a potencialidade para influenciar na “tomada de decisão" que o posicionamento técnico, registrado nesses documentos, tem, chama a atenção de que não cabe a assistentes sociais o papel de decisão sobre a vida das pessoas, mas sim “o de criar conhecimentos desalienantes sobre a realidade".
E) CORRETA. De acordo com o CFESS (2020, p. 72, apud Fávero, 2014, p. 53-54), o “estudo social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional - especialmente nos seus aspectos socioeconômicos e culturais. (...) de sua fundamentação rigorosa, teórica, ética e técnica, com base no projeto da profissão, depende a sua devida utilização para o acesso, garantia e ampliação de direitos dos sujeitos usuários dos serviços sociais e do sistema de justiça".
Gabarito da professora: D
Referência Bibliográfica
CFESS. Sistematização e análise de registros da opinião técnica emitida pela/o assistente social em relatórios, laudos e pareceres, objeto de denúncias éticas presentes em recursos disciplinares julgados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Relatório final. Brasília - DF, 2020.
CFESS. Produção de documentos e emissão de opinião técnica em Serviço Social. Brasília – DF, 2022.
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Comentários
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" cabe a assistentes sociais o papel de decisão sobre a vida das pessoas". Conservadorismo, o Assistente Social não tem decisão sobre a vida das pessoas. Isso é controle sobre uma perspectiva positivista da profissão da década de 30.
O estudo social possui uma potencialidade que é influenciar na “tomada de decisão”, o posicionamento técnico, registrado nesses documentos chama a atenção de que não cabe a assistentes sociais o papel de decisão sobre a vida das pessoas, mas sim “o de criar conhecimentos desalienantes sobre a realidade."
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