A Constituição Federal de 1988, no caput
do art. 37, reportou de modo expresso à
Administração Pública, direta e indireta, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, cinco
princípios, os quais servem de guia para
atuação do servidor público e desempenham
um papel importante na regulação das
relações entre o Estado e os cidadãos. São
estes cinco princípios: