O conceito de Despesa Obrigatória
de Caráter Continuado foi instituído pela Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17,
conceituando-a como Despesa Corrente derivada
de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo
Normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução. Conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória
de caráter continuado a despesa corrente que fixe
para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a: