O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado foi...

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Q1248887 Direito Financeiro
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a:
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vejamos o que dispõe o art. 17 da LRF:

"Art. 17.   Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". 
Portanto, está correta a alternativa "B".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


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LRF - Gabarito letra B

Art. 17.   Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.   

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