O Tribunal de Contas de determinado Estado observou que o po...
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Gabarito comentado
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Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, §1º, II, da LRF:
“Art. 59. [...]
§1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [..]
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".
Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite de alerta (90%), o tribunal de contas deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF. Quando atingir 95% do limite máximo das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas algumas medidas restritivas.
Logo, considerando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas deve emitir alerta quando o montante da dívida consolidada e mobiliária se encontrar acima de 90% do limite estabelecido por lei.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Gabarito: letra B.
Art. 59 LRF
§ 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
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