Em ação indenizatória embasada no Código Civil, alega o autor ter sofrido danos materiais e morais causados por suposta ação imprudente do réu, que teria causado um acidente de trânsito. O réu, em contestação, nega a prática da suposta ação imprudente e alega não ter o demandante sofrido danos materiais ou morais. Depois de dada a oportunidade às partes de produzir provas, a demanda é julgada parcialmente procedente, considerando-se que nem o autor e nem o réu haviam se desincumbido dos seus ônus probatórios.