Levando em conta que nenhuma das partes tenha produzido prov...

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Q567077 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em ação indenizatória embasada no Código Civil, alega o autor ter sofrido danos materiais e morais causados por suposta ação imprudente do réu, que teria causado um acidente de trânsito. O réu, em contestação, nega a prática da suposta ação imprudente e alega não ter o demandante sofrido danos materiais ou morais. Depois de dada a oportunidade às partes de produzir provas, a demanda é julgada parcialmente procedente, considerando-se que nem o autor e nem o réu haviam se desincumbido dos seus ônus probatórios.
Levando em conta que nenhuma das partes tenha produzido provas, a decisão do magistrado
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o ônus da prova em uma ação indenizatória baseada no Código Civil, especificamente em um contexto de acidente de trânsito.

Tema Central: O tema central da questão é o ônus da prova no procedimento ordinário, conforme o Código de Processo Civil de 1973. O ônus da prova é a responsabilidade atribuída às partes de provar os fatos que alegam em juízo. No caso em questão, o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu deve provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Legislação Aplicável: O artigo 333 do CPC/73 estabelece que:
I - o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Exemplo Prático: Imagine que em uma ação de cobrança, o autor alega que emprestou dinheiro ao réu, mas não apresenta comprovante. Neste caso, cabe ao autor provar a existência do empréstimo (fato constitutivo). Se o réu alegar que já pagou a dívida, cabe a ele provar o pagamento (fato extintivo).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: A decisão está incorreta, pois a demanda deveria ter sido julgada improcedente. O autor não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado (danos materiais e morais e a ação imprudente do réu). Sem essa prova, o juiz não pode reconhecer o direito do autor. O réu, por sua vez, só teria ônus de prova se tivesse alegado fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, o que não é o caso, já que ele apenas negou as alegações do autor.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque, ao afirmar que o ônus da prova da prática da ação imprudente e dos danos incumbe ao autor, está correta, mas a alternativa sugere que a decisão do magistrado foi correta, o que não é verdade, já que a decisão foi parcialmente procedente, e deveria ser improcedente.

Alternativa B: Está incorreta porque sugere que a demanda deveria ser julgada procedente, mas o réu não tinha ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que ele apenas negou as alegações do autor.

Alternativa C: Está incorreta devido à presunção legal mencionada. Não há uma presunção legal que desincumba o autor de provar os danos. O ônus da prova dos danos e da imprudência do réu é do autor.

Conclusão: A compreensão do ônus da prova é crucial para a resolução desta questão. Sempre analise quem tem a responsabilidade de provar o quê, de acordo com os fatos alegados e as defesas apresentadas.

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Gabarito: letra D


"O ônus probatório é estabelecido para as partes, sendo que, não comprovando determinadas circunstâncias que a lei lhes imputa, sairiam perdedoras no litígio. Isso, porque não houve o convencimento do magistrado que a razão lhes assiste, não restando, assim, vitoriosas. Silva diz que como todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Portanto, a regra geral do sistema probatório brasileiro é de que cabe à parte que alegar a existência de algum fato ensejador de um direito o ônus de demonstrar sua existência.

Cintra et al aduzem que “a distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando à vitória da causa cabe à parte desenvolver perante o juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente”.

Separando, neste momento, a palavra ônus, tem-se que essa se origina do latim “ônus (carga, peso, obrigação), na significação técnico-jurídica, entende-se todo encargo, dever, ou obrigação que pesa sobre uma coisa ou pessoa, em virtude do que está obrigada a respeitá-los ou a cumpri-los”.

Juridicamente falando, na questão probatória, tem-se que “Ônus probandi, é, pois, o encargo que têm os litigantes de provar, pelos meios admissíveis, a veracidade dos fatos, conforme for a distribuição de tal imposição”. Assim, surge uma questão de vital relevância para a compreensão do instituto e seu alcance, qual seja: a parte litigante possui um ônus no sentido de necessidade-possibilidade ou no sentido de obrigação-dever?

Assevera Chiovenda que, ainda que não se possa falar em um dever de provar, mas apenas em uma necessidade ou ônus, a carência da prova dá origem a uma situação jurídica análoga à que enseja o inadimplemento de um dever, pois a parte a quem incumbia o dever de provar suportará as conseqüências de sua falta (não ter provado)" 

Site: Âmbito Jurídico

Gabarito D.


Art. 333, CPC/73. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


Mesma resposta no NCPC

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo

GABARITO: D

 

 

NCPC/

 

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

 

Essa é otima!Principalmente para cargos mais especificos tipoo analista.

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