É correto afirmar:
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Vamos analisar a questão, que trata do procedimento ordinário sob o Código de Processo Civil de 1973, com foco na cumulação de pedidos em um processo.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar a alternativa correta sobre a possibilidade de cumulação de pedidos e outros aspectos processuais, destacando o que é permitido ou proibido no contexto do CPC/1973.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada especialmente nos artigos que tratam da cumulação de pedidos no CPC/1973. O artigo 292 é um dos principais a ser considerado, permitindo a cumulação desde que os pedidos sejam compatíveis entre si e contra o mesmo réu.
Explicação do Tema Central: Cumulação de pedidos refere-se à possibilidade de o autor, em uma mesma ação, formular diversos pedidos contra o réu. Isso é vantajoso por questões de economia processual e celeridade, pois evita múltiplos processos.
Exemplo Prático: Imagine que um consumidor queira processar uma loja por dois motivos: falha na entrega de um produto e defeito em outro produto já recebido. Ele pode cumular esses dois pedidos em um único processo contra a loja.
Alternativa Correta: A - Permite-se a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que não haja conexão entre eles. Essa alternativa está correta porque a legislação permite que, desde que os pedidos sejam compatíveis e dirigidos ao mesmo réu, possam ser cumulados, mesmo que não haja conexão direta entre os assuntos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Em nenhuma hipótese é possível proferir-se sentença de mérito antes da citação do réu, pois isto implicaria ofensa ao contraditório processual. Esta alternativa está incorreta. Em situações excepcionais, como no caso de revelia, é possível proferir sentença de mérito antes da citação.
C - Verificado pelo juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá desde logo indeferi-la, atendendo ao princípio da celeridade processual. Está incorreta, pois antes de indeferir, o juiz deve conceder prazo para que o autor corrija o vício, conforme o princípio do contraditório e da ampla defesa.
D - O pedido deve ser sempre certo ou determinado, sendo defeso formular pedido genérico. Incorreta, pois a lei permite pedidos genéricos em algumas situações, como quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
E - É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, permitindo-se apenas formulá-lo em ordem alternativa. Esta afirmação é incorreta, pois é possível formular pedidos em ordem sucessiva, como quando o primeiro pedido é julgado improcedente.
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Comentários
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Correta Letra A.
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
B- Incorreta. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
C- Incorreta.Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
D- Incorreta. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
E- Incorreta.Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
B) Caso haja prescrição ou decadência do direito, poderá o juiz, desde logo, indeferir a petiação inicial com julgamento do mérito.
e) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, permitindo-se apenas formulá-lo em ordem alternativa.
ERRADA > Pedido sucessivo é uma coisa, e alternativo é outra:
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Repetindo: conexos SIM, incompatíveis NÃO!
ALTERNATIVA CORRETA = LETRA A. Permite-se a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que não haja conexão entre eles.
Art. 292, CPC/1973. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Art. 327, NCPC/2015. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento
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