O Diretor executivo de uma empresa agropecuária
ordenou a seu subordinado que destruísse floresta
considerada de preservação permanente, a fim de
permitir a expansão dos negócios da empresa, alocada
em área contígua. O Diretor-Presidente da empresa foi
alertado de que a atividade delituosa estava em andamento, porém, diante da possibilidade de lucro dela
decorrente, e mesmo podendo agir para evitar o resultado ou minorar suas consequências, permaneceu inerte.
O Diretor-Presidente poderia ser responsabilizado pelo
crime do art. 38 da Lei nº 9.605/98 (destruição de
floresta considerada permanente), a título de: