Desejando guardar móveis e eletrodomésticos inservíveis, Cláudio contrata a empresa denominada “Armazéns Gerais Ltda.”, pelo prazo certo de 12 (doze) meses. Passado esse período, resolve retirar os bens, mas foi impedido de fazê-lo pela empresa porque não havia pago a retribuição devida, relativa aos últimos dois meses. Além disso, um dos bens armazenados continha substâncias tóxicas que vazaram e contaminaram bens de outros proprietários, que foram indenizados pela empresa depositária. Nesse caso, a retenção dos bens de Cláudio é providência