Questões de Concurso Público TJ-RR 2008 para Juiz de Direito Substituto
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Coisa julgada.
I. As questões prejudiciais decididas que constituírem pressuposto necessário para o julgamento da lide, farão coisa julgada se a parte o requerer e o juiz da causa for competente em razão da matéria.
II. A fundamentação, imprescindível para a validade de uma sentença, faz coisa julgada nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não há coisa julgada material se as questões deci- didas na sentença forem de natureza processual.
IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros, desde que tenham sido citados, em litisconsórcio necessário, todos os interessados.
V. A sentença injusta, transitada em julgado, poderá ser reformada através da ação rescisória.
Recursos cíveis.
I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento.