Questões de Concurso Público MPE-SE 2009 para Analista do Ministério Público - Especialidade Direito
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I. Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.
II. A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
III. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
IV. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.
Está correto o que se afirma APENAS em
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
I. A expressão buscar conhecimento complementar sugere, no contexto do 2º parágrafo, a necessidade de atribuir aos juristas mais eminentes a tarefa de divulgar notícias do mundo jurídico.
II. No segmento que também possuem linguagens próprias (parágrafo 3º), a palavra sublinhada assinala que a imprensa dispõe, como outros campos da mídia, de uma linguagem específica.
III. Na expressão ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico (parágrafo 3º), os dois termos sublinhados dão ênfase ao risco de desnorteio que oferece uma matéria específica ao jornalista que pretende simplificá-la.
Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
I. Haverá alteração de sentido caso se suprimam as vírgulas do segmento Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias (...).
II. Ainda que opcional, seria desejável a colocação de uma vírgula depois da expressão Ao mesmo tempo, na abertura do 3º parágrafo.
III. Na frase Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado, pode-se, sem prejuízo para o sentido, substituir o segmento sublinhado por fácil: a compreensão.
Está correto o que se afirma em
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
NÃO se mantém o emprego de às, no segmento acima, caso se substitua atinentes por
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
"Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles."
"Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."
Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império
I. A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no caso de recusa à execução de lei federal.
II. Em observância ao princípio do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em Estados e no Distrito Federal.
III. O Presidente da República deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas, caso esteja em período de recesso.
IV. Admite-se que seja decretada intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em