Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, determinado princípio estabelece que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente serão adotadas providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público. Trata-se do Princípio da