O Município de Recife e a empresa Construir S/A, após o encerramento de procedimento licitatório, celebraram contrato administrativo para a construção de uma escola pública. No entanto, houve a rescisão do mencionado contrato, sem culpa da empresa contratada, em razão da supressão, por parte da Administração, de obras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Na hipótese, a empresa Construir S/A será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: