Um assistido da Defensoria Pública obtém uma decisão favorável perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinando que o Estado Brasileiro o indenize pela morte de seu filho, causada por policiais em suposto caso de “resistência seguida de morte”, que se revelou ser uma situação de execução extrajudicial. No entanto, o país se recusa a fazer o pagamento espontaneamente, sendo necessária a execução da sentença. A esse respeito, a decisão da Corte