De acordo com a Lei n° 12.318/2010, a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida
ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou
pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua
autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor
ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção
de vínculos com este é considerada ato de