O CobiT 4.1 assume que o projeto e a implementação dos controles automatizados em aplicativos, cobertos no domínio Aquisição e Implementação, é de responsabilidade de uma determinada área, com base nos requisitos de negócios definidos a partir dos critérios de informação do CobiT. A responsabilidade pelo controle e o gerenciamento operacional dos controles de aplicativos não é desta área, mas de uma outra. Assim, a responsabilidade pelos controles de aplicativos é compartilhada entre estas duas áreas, e a natureza das responsabilidades muda, como mostrado a seguir:
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As áreas I e II são, respectivamente: