Conforme a NR 18 − Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, nas instalações sanitárias
dos canteiros de obras, o local destinado ao vaso sanitário
deve ter área mínima de 1,0 m2, ser provido de porta com
trinco interno e borda inferior de, no máximo, X m de altura
e ter divisórias com altura mínima de Y m. As medidas de
X e de Y são, respectivamente,