A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em
sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e
antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade
da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade,
para esta teoria é elemento estruturante do fato típico.
Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria