A alienação de bens móveis da Administração pública subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta em caso de
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Devem elaborar Planos de Mobilidade Urbana, descritos pelo § 1o
do art. 24 da Lei no
12.587/2012 e pelo art. 41 do Estatuto das
Cidades (Lei no
10.257/2001) os Municípios
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