A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394 de
20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece que o acesso
à educação básica obrigatória constitui direito público
subjetivo, sendo exigível, inclusive pela via judicial, em
caso de não-oferecimento ou de oferta irregular do ensino
obrigatório pelo Poder Público. Dentre os instrumentos jurídicos
previstos na LDB, para efetivação de tal direito, encontramos
os abaixo listados, EXCETO: