Para a construção de um porto organizado de cargas em
região com relevantes características ambientais, a empresa
estatal responsável pela exploração do serviço público
apresentou, perante o órgão ambiental competente, pedido
de licenciamento. Após a expedição da Licença Prévia,
cumpriu a empresa o necessário para obtenção da Licença
de Instalação, que, expedida, autorizou o início das obras,
precedida de licitação. Iniciadas as obras, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, invocando nulidades
no processo de licenciamento, em especial no que se refere
ao ponto de lançamento do esgoto da obra. Foi deferida a liminar,
determinando a suspensão das obras e a nulidade
do processo de licenciamento, com inauguração de novo
procedimento para as correções necessárias no projeto. No
que concerne ao caso concreto descrito, a empresa estatal