Para a construção de um porto organizado de cargas em regiã...

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Q609904 Direito Ambiental
Para a construção de um porto organizado de cargas em região com relevantes características ambientais, a empresa estatal responsável pela exploração do serviço público apresentou, perante o órgão ambiental competente, pedido de licenciamento. Após a expedição da Licença Prévia, cumpriu a empresa o necessário para obtenção da Licença de Instalação, que, expedida, autorizou o início das obras, precedida de licitação. Iniciadas as obras, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, invocando nulidades no processo de licenciamento, em especial no que se refere ao ponto de lançamento do esgoto da obra. Foi deferida a liminar, determinando a suspensão das obras e a nulidade do processo de licenciamento, com inauguração de novo procedimento para as correções necessárias no projeto. No que concerne ao caso concreto descrito, a empresa estatal
Alternativas

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Para resolver essa questão, é essencial compreender o processo de licenciamento ambiental e a possibilidade de controle judicial sobre atos administrativos, como as licenças ambientais.

Interpretação do Enunciado: O enunciado descreve uma situação em que uma obra de grande impacto ambiental está em andamento, mas o Ministério Público questiona o processo de licenciamento devido a possíveis irregularidades, como o lançamento de esgoto. O Judiciário, então, suspende a obra e determina correções no licenciamento.

Legislação Aplicável: O licenciamento ambiental é regulamentado principalmente pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) também é relevante, pois permite que o Ministério Público questione atos administrativos que possam causar danos ambientais.

Tema central: A questão aborda a validade dos atos administrativos no âmbito do licenciamento ambiental e a possibilidade de correção de vícios dentro do mesmo procedimento.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa inicie a construção de uma fábrica, mas o local de despejo de resíduos não está em conformidade com as normas ambientais. O Ministério Público pode solicitar a interrupção das obras para que o licenciamento seja corrigido, sem necessariamente reiniciar todo o processo.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A empresa pode questionar a decisão judicial porque é possível corrigir os vícios apontados no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos regulares já realizados. Isso é mais eficiente e evita desperdício de recursos, respeitando o princípio da economicidade administrativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Está incorreta porque o poder judiciário pode intervir em atos administrativos quando há ilegalidades, como no caso de licenciamento com possíveis vícios.

C - Também incorreta, pois o Judiciário não excede seus limites ao exigir que irregularidades sejam corrigidas em licenciamento ambiental, especialmente quando há potencial dano ao meio ambiente.

D - Errada, já que é possível corrigir os vícios dentro do mesmo processo de licenciamento, sem precisar reiniciar completamente, desde que os atos corretos sejam aproveitados.

E - Incorreta, pois a empresa não pode ignorar uma decisão judicial. O poder de polícia administrativo está sujeito ao controle judicial para garantir a legalidade e a proteção ambiental.

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Gabarito Letra B

In casu, pode-se questionar a decisão judicial, tendo em vista que não acarretaria prejuízos promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios, em virtude da convalidação, consoante à lei 9784:

  Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

bons estudos

a) O Poder Judiciário pode anulá-los sim.

 

b) Correta, a Lei 9.784, no art. 55 argumenta, como bem explicou o Renato

 

c) O Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa.

 

d) Lei 9.784, art. 55  explica.

 

e) Não pode ignorar a decisão judicial e o poder de polícia administrativa  se submete sim a controle judicial.

 

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"Não limite seus desafios, mas desafie seus limites."

Só uma observação aos mais afortunados, é interessante lembrar que, no âmbito do Direito Ambiental, ao contrário do que ocorre no Direito Administrativo, a Administração púnlica pode revogar um ato de licença (o que, teoricamente, é um ato "vinculado" para o DAdm), sem que, teoricamente (aqui há muita divergência nos tribunais), haja o dever de indenizar, justamente pelo princípio da conversão/prevenção/cautela/precaução ao Meio Ambiente.

Letra b.

a) Errada. O Poder Judiciário, no bojo das ações judiciais cabíveis, pode sim suspender ou anular atos administrativos ilegais.

b) Certa. As decisões judiciais são passíveis de impugnação, mediante a interposição dos recursos cabíveis. Assim, caso a estatal entenda que não acarretaria prejuízos promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios, poderia sim impugnar a decisão judicial. Aliás, a convalidação dos atos sem vícios é sempre uma medida desejável, em homenagem aos princípios da racionalização administrativa e da economia processual.

c) Errada. A impugnação da decisão judicial não é obrigatória, razão pela qual o “deve” foi empregado de forma indevida no item. Ademais, o motivo da impugnação não teria chances de prosperar, tendo em vista que o Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa, que inclui o controle dos processos de licenciamento ambiental.

d) Errada. Não é vedado o aproveitamento de atos em processo administrativo em que tenha sido identificado algum vício ou irregularidade. Ao contrário, é até desejável a convalidação de atos sem vício. Alguns doutrinadores, inclusive, defendem que a convalidação é obrigatória nos casos em que é cabível, como forma de garantir a celeridade processual e a economia de recursos.

e) Errada. As decisões judiciais não podem ser ignoradas pela Administração. Caso não concorde com seus termos, a Administração deve impugná-la por meio da interposição dos recursos cabíveis, até obter uma nova decisão desfazendo a anterior.

Decretada a nulidade de processo administrativo de licenciamento em decisão liminar..

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