Para a construção de um porto organizado de cargas em regiã...
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Gabarito Letra B
In casu, pode-se questionar a decisão judicial, tendo em vista
que não acarretaria prejuízos promover as correções
no mesmo processo de licenciamento, aproveitando
os atos e providências que não contivessem vícios, em virtude da convalidação, consoante à lei 9784:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
bons estudos
a) O Poder Judiciário pode anulá-los sim.
b) Correta, a Lei 9.784, no art. 55 argumenta, como bem explicou o Renato
c) O Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa.
d) Lei 9.784, art. 55 explica.
e) Não pode ignorar a decisão judicial e o poder de polícia administrativa se submete sim a controle judicial.
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"Não limite seus desafios, mas desafie seus limites."
Só uma observação aos mais afortunados, é interessante lembrar que, no âmbito do Direito Ambiental, ao contrário do que ocorre no Direito Administrativo, a Administração púnlica pode revogar um ato de licença (o que, teoricamente, é um ato "vinculado" para o DAdm), sem que, teoricamente (aqui há muita divergência nos tribunais), haja o dever de indenizar, justamente pelo princípio da conversão/prevenção/cautela/precaução ao Meio Ambiente.
Letra b.
a) Errada. O Poder Judiciário, no bojo das ações judiciais cabíveis, pode sim suspender ou anular atos administrativos ilegais.
b) Certa. As decisões judiciais são passíveis de impugnação, mediante a interposição dos recursos cabíveis. Assim, caso a estatal entenda que não acarretaria prejuízos promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios, poderia sim impugnar a decisão judicial. Aliás, a convalidação dos atos sem vícios é sempre uma medida desejável, em homenagem aos princípios da racionalização administrativa e da economia processual.
c) Errada. A impugnação da decisão judicial não é obrigatória, razão pela qual o “deve” foi empregado de forma indevida no item. Ademais, o motivo da impugnação não teria chances de prosperar, tendo em vista que o Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa, que inclui o controle dos processos de licenciamento ambiental.
d) Errada. Não é vedado o aproveitamento de atos em processo administrativo em que tenha sido identificado algum vício ou irregularidade. Ao contrário, é até desejável a convalidação de atos sem vício. Alguns doutrinadores, inclusive, defendem que a convalidação é obrigatória nos casos em que é cabível, como forma de garantir a celeridade processual e a economia de recursos.
e) Errada. As decisões judiciais não podem ser ignoradas pela Administração. Caso não concorde com seus termos, a Administração deve impugná-la por meio da interposição dos recursos cabíveis, até obter uma nova decisão desfazendo a anterior.
Decretada a nulidade de processo administrativo de licenciamento em decisão liminar..
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