Num determinado período, o Governo do Estado do Ceará
verificou que a receita realizada poderia não comportar o
cumprimento das metas de resultado nominal e primário
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão
desse fato, houve a necessidade de promover limitação de
empenho e de movimentação financeira. Além daquelas
relacionadas a obrigações constitucionais, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Estado não especificou despesas
que não poderiam se sujeitar a essas restrições. Nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato de limitação
NÃO alcança as despesas