Flávia contratou o fornecimento de esquadrias com a empresa Inca, a qual atrasou a entrega dos produtos, causando danos
materiais e morais à consumidora. Convencido do fato, o juiz condenou Inca a pagar indenização. Na fase de cumprimento de
sentença, porém, verificou-se que Inca passava por dificuldades financeiras, tornando impossível o ressarcimento dos prejuízos,
razão pela qual Flávia requereu a desconsideração da personalidade jurídica de Inca. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, o pedido deverá ser