Flávia contratou o fornecimento de esquadrias com a empresa ...
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A questão trata de desconsideração da personalidade jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A) acolhido
apenas se Flávia comprovar que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou
contrato social, porém em relação a todos os sócios.
Acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta letra “A”.
B)
indeferido, porque a desconsideração da personalidade jurídica somente é
possível em caso de abuso da personalidade jurídica, decorrente de confusão
patrimonial ou fraude à lei.
Acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta letra “B”.
C)
acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.
Acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) acolhido apenas se Flávia comprovar que Inca se encontra em estado de insolvência.
Acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta letra “D”.
E)
acolhido somente em relação ao sócio administrador e apenas se Flávia comprovar
que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou contrato social.
Acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”( art. 28, § 5º do CDC)
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Mas quem disse que era a PJ o obstáculo ao ressarcimento?
Teorias maior e menor da desconsideração
A desconsideração da personalidade jurídica não é prevista apenas no Código Civil. Existem outros importantes diplomas que tratam sobre o tema, como é o caso do CDC e da Lei Ambiental. Ocorre que nem todas as leis trazem os mesmos requisitos para a desconsideração. A partir daí surgiram dois grupos de legislações separadas a partir dos requisitos impostos para a desconsideração. Confira:
Teoria MAIOR
O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).
Deve-se provar:
1) Insolvência
2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
Teoria MENORNo Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.
Deve-se provar apenas a insolvência.
Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental).
Art. 28, § 5º do CDC.
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