São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de
sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de
empresas de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja
ocorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres
públicos, havendo a ocorrência, das hipóteses abaixo relacionadas, com EXCEÇÃO de