São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrit...
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Letra (c)
Emenda 45.04 Art. 93 - X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
CF.88 Art. 93 X - as decisões administrativas dos tribunais serão
motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto
da maioria absoluta de seus membros;
Lei 4717.65 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma; (a)
c) ilegalidade do objeto; (b)
d) inexistência dos motivos; (d)
e) desvio de finalidade. (e)
Na verdade a questão traz a literalidade da lei da ação popular e o dispositivo legal que embasa as nulidades dos atos administrativos, vejamos:
L4717 Regula
a ação popular
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a
declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista,
de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de
empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para
cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao
patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer
pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Portanto, a Letra C é a única não prevista no rol.
bons estudos
A) Eu marquei esta assertiva e aqui FCC se pautou na regra geral. Não levou em consideração.
Corrente clássica (Hely Lopes Meirelles)
A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.
Sera que só eu que achei este texto mal redigido?
Como ler a questão:
São nulos os atos lesivos ao patrimonio da administração pública [blah blah blah] exceto na seguinte ocorrência:
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