Determinadas cláusulas, ajustadas em norma coletiva entre
o sindicato e o empregador, podem ser consideradas
como violadoras do princípio da liberdade sindical. Quanto
a essas cláusulas, segundo a doutrina:
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Resposta:
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Quanto às cláusulas negociadas em instrumento normativo
(Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo
de Trabalho), segundo a doutrina e jurisprudência atual
consolidada do TST,