O motorista de um supermercado, dirigindo veículo da empresa
e no horário de trabalho, envolveu-se em acidente,
do qual resultou a morte de ocupante de outro veículo,
mas foi absolvido na ação penal por insuficiência de prova.
Sua culpa, entretanto, assim como os demais requisitos
para a responsabilização civil, foram provados em
ação indenizatória movida pelo cônjuge e filhos da vítima
contra aquele motorista e seu empregador. Neste caso,