Gervásio foi contratado como eletricista pela empresa onde trabalha como mensalista, em regime CLT. Ele sofreu um acidente de trabalho legalmente qualificado há 1 ano e 5 meses, exatamente 8 anos e um mês após sua contratação, acarretando-lhe afastamento do trabalho pelo período de 45 dias. Gervásio, que não é portador de doenças crônicas, não está exposto a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional. Ele sempre atuou nesta mesma função, cujas atividades não envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II da NR-7. No PCMSO dessa empresa não existe qualquer informação expressa pelo médico coordenador referente a necessidade de inclusão de exames específicos e alteração nos prazos para realização dos exames ocupacionais previstos na NR-7, cujas disposições são rigorosamente cumpridas pela empresa, pois não existe qualquer negociação coletiva que altere os seus termos.