No curso de determinado pregão promovido pelo Estado de Pernambuco, declarado o vencedor do certame, um dos licitantes,
não se conformando com o resultado, manifestou, imediatamente, sua intenção de recorrer, porém não o fez de forma motivada.
Nos termos da Lei no
10.520/2002, a falta de manifestação motivada do licitante