Em se tratando de prisão cautelar, entendendo como sendo aquela que não decorre de sentença penal condenatória, transitada
em julgado, é correto afirmar:
No Juizado Especial Criminal, previsto na Lei n° 9.099/95, não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de
direitos ou multas ao autor dos fatos, se ficar comprovado