O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e
assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências
necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores
públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo
próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da
União