No Anexo II da resolução Contran 160/2004, os dispositivos de proteção contínua são elementos colocados de forma contínua
e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido. Os gradis de canalização e retenção
para fluxo de pedestres e ciclistas devem permitir intervisibilidade entre veículos e pedestres e possuir altura máxima, em
metros, de