Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Durante o curso
desta, Mário teve contra si nova apuração de ato infracional, praticado no curso da execução anterior, que resultou em decisão
judicial que lhe impôs nova medida, a de semiliberdade. O juiz competente pelo acompanhamento do processo de execução,
então, proferiu decisão, a qual impôs-lhe o cumprimento de uma única medida, a de semiliberdade. Nesta decisão, nos termos
da Lei Federal n° 12.594/12, o juiz competente aplicou o instituto da