Um determinado imposto de competência estadual, cujo lançamento deve ser feito de ofício, por expressa determinação de lei
estadual, só foi efetuado depois de sete anos contados da data da ocorrência do seu fato gerador, sendo que nunca houve
qualquer impedimento, de espécie alguma, para que ele fosse efetuado após a ocorrência do referido fato gerador. Nesse caso,
de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, ocorreu a