Servidor titular de cargo público efetivo de certo Estado da Federação, contando com três anos e meio de efetivo serviço,
percebeu vantagem econômica para facilitar que a Administração pública contratasse determinada empresa por preço superior
ao praticado no mercado. A empresa acabou por ser contratada pelo Estado, mas as autoridades tiveram ciência da conduta
ilícita do servidor público, o que ensejou: a instauração de processo administrativo em que, com observância do direito à ampla
defesa, o servidor foi condenado definitivamente à pena de demissão; a instauração de ação penal em que ele foi condenado à
pena restritiva de liberdade, por sentença judicial ainda não transitada em julgado, e a propositura de ação civil por improbidade
administrativa em que foi proferida sentença, já transitada em julgado, impondo, dentre outras sanções previstas na lei
específica, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Considerando essa
situação à luz da Constituição Federal,