Pedro, reincidente em crime doloso, foi denunciado perante a Vara do Júri de Sobradinho como incurso no art. 121, § 2° , inciso
II, do Código Penal. Segundo a peça acusatória, em 10 de março de 2017, por motivo fútil consubstanciado em ciúme da
relação de sua ex-mulher com a vítima Orlando, teria neste desferido um soco fatal, resultando em sua morte. Após regular
instrução e pronúncia, foi submetido ao Tribunal do Júri local, tendo os jurados decidido por sua condenação, afastando, porém,
a qualificadora do motivo fútil. Ato contínuo, Pedro foi condenado pelo Juiz de Direito pela prática de homicídio simples à pena
de sete anos de reclusão, em regime fechado. A sentença transitou em julgado para as partes. Diante do apresentado, para que
Pedro possa progredir ao regime semiaberto, o lapso temporal de cumprimento de pena será de