As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária,
por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria
da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa
privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas,