Segundo a Lei Federal n° 10.520/2002, a fase externa de um pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio
de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Contado a partir da
publicação do aviso, o prazo mínimo, em dias úteis, para a apresentação das propostas é